Fonte IDEC:
PIS, Cofins, CIP…São muitos os tributos e encargos que aparecem de forma técnica e confusa na conta de luz dos brasileiros, sem vir acompanhada de qualquer explicação.
Um dos tributos que gera mais dúvidas entre os consumidores é o ICMS, um imposto estadual cobrado sobre tudo aquilo que é considerado um produto ou serviço, incluindo a energia elétrica.
A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (não incluídos na classe baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25% respectivamente para todos os consumidores.
Onde está o problema?
A confusão no cálculo de consumo na sua fatura elétrica acontece porque governo e concessionárias informam que a porcentagem cobrada é menor do que de fato é. Isso porque o imposto é aplicado duas vezes sendo, primeiro, inserido na base de cálculo e depois cobrado sobre essa base. Porém, apenas a segunda cobrança é apontada na fatura.
Por essa razão, vários consumidores em todo o país já acionaram a Justiça contra o governo de seus estados para corrigir a cobrança do ICMS e reaver o valor pago indevidamente.