A natureza se manifesta em determinados períodos do ano com agressividade seja por causas naturais (cheias) e/ou causas humanas (desmatamento, lixo…). A causa natural se dá pelo período de chuvas e pela cheia dos rios.
As estações mais chuvosas são previsíveis e a cheia dos rios são eventos naturais do clima inevitáveis, entretanto, podem e devem ser previstos. Assim sendo é obrigação do Estado analisar e identificar e evitar os possíveis danos que serão causados, bem como tomar as medidas necessárias para evitar que ocorram.
O Estado é obrigado a garantir os Direitos Sociais da população, bem como o acesso ao Saneamento Básico, o artigo 3º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.445/2007.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
(…)
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;”
Assim sendo, compete a união, governo estadual e prefeitura, tomar as medidas que se fazerem necessárias para prever eventos naturais que possam causar danos direto a terceiros.
Sendo evitável danos aos cidadãos por eventos da natureza e o Estado sabendo disso, permanecer inerte, haverá omissão e, portanto, o dever de indenizar os danos causados pela negligência estatal.
Não há que se falar em força maior, por eventos da natureza, como excludente de ilicitude, posto que devem ser onsiderados os danos inevitáveis que levam em conta as ações preventivas do Estado, ou seja, o dano que poderia ser evitado por meio da ação efetiva na investidura dos esforços financeiros e fiscalizadores de obras.
Portanto devemos buscar informações sobre danos causados por eventos naturais para responsabilizar e buscar possível indenização junto ao ente estatal responsável.
O que fazer quando a administração falha na prestação do serviço público e me causa prejuízos?
As pessoas que sofrerem danos em seu patrimônio (casa, carro, moto ou corpo).
Essas pessoas poderão pedir indenização à administração em caso de danos causados pelo órgão responsável.
Que tipos de danos são indenizáveis? Danos em:
- veículos ou pessoas em razão de prejuízos causados por buracos em vias públicas ou corte de grama, quando uma pedra é projetada em direção ao veículo ou ao corpo da pessoa.
- Também por danos causados por quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis.
- Outra situação se dá em alagamentos de imóveis por problemas na tubulação ou no bombeamento de água, esgoto, falha no bombeamento de agua.
- Em caso de colisão com danos causados por veículos próprios ou a serviço da prefeitura.
Apurada a culpa do município, estado ou governo federal é cabível o pedido de indenização junto ao órgão competente, ou através de ação judicial.
Se você se deparar com situações como as aqui descritas, procure um advogado.